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CNJ proíbe uso de multas de delações para promoção pessoal de juízes e promotores
Juízes, promoto🔯res, procuradores e deജfensores públicos não poderão distribuir estes valores sem consultar a União
Segundo o documento, é vedada a destinação de recursos nos seguintes casos:
- Custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário e Ministério Público e a Defensoria Pública;
- Promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas;
- Pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade fim do projeto, desde que devidamente comprovadas;
Fins político-partidários; - Entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 01 (um) ano;
- Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
- Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
O texto vem após o Conselho afastar desembargadores por supostas estrela bet:irregularidades na análise ꦬde casos relacionados à Operaçã꧟o Lava Jato.
A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa da operação em Curitiba.Relacionadas
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